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Tributário · Dívida Federal · PGFN · Transação · Recuperação de Crédito

Advogado Tributário: Dívida Tributária Federal: Existe um Caminho para Reduzir Multas e Regularizar Sua Empresa

Multas e juros que crescem a cada mês, entrada de 10% a 20% travando a regularização, impedimento de negociação por rescisão anterior, bloqueio de conta. Existe um caminho jurídico para cada uma dessas situações.

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Como Trabalhamos em Casos de Dívida Tributária Federal

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Diagnóstico Completo do Passivo

Mapeamos todos os débitos federais: fase RFB ou PGFN, principal, multas e juros. Identificamos créditos tributários compensáveis, prejuízo fiscal acumulado e a possibilidade de uso de títulos da dívida pública como instrumento de pagamento. Você sabe exatamente com o que está lidando antes de qualquer decisão.

2

Estratégia Jurídica: Remessa e Impedimentos

Quando a dívida ainda está na RFB e o objetivo é acessar as condições superiores da PGFN, avaliamos o Mandado de Segurança para acelerar a remessa e evitar a entrada de 10% a 20%. Quando há impedimento por rescisão de Transação, PERT ou parcelamento federal anterior, analisamos o MS para remoção do bloqueio.

3

Laudo LCPAS e Definição do Rating

O Laudo de Capacidade de Pagamento demonstra a situação financeira real da empresa para obter rating C (até 50%) ou D (até 70% de desconto) na PGFN. Verificamos também a admissibilidade de títulos federais e precatórios como forma de composição da entrada ou do saldo devedor.

4

Alavancas de Pagamento: Créditos, Prejuízo e Títulos Federais

Estruturamos o uso de créditos tributários compensáveis como entrada na transação, coordenamos o aproveitamento do prejuízo fiscal com o cronograma de parcelas e verificamos a utilização de títulos da dívida pública federal para reduzir o desembolso efetivo em caixa ao máximo possível.

5

Negociação da Transação Individual

Apresentamos formalmente a proposta de Transação Individual à PGFN, integrando o Laudo LCPAS, os créditos, o prejuízo fiscal e os títulos federais verificados. Negociamos diretamente com a Procuradoria as condições personalizadas: percentual de desconto, prazo, mix de pagamento e emissão de certidão durante o processo.

6

Planejamento Tributário e Adequação à Reforma

Com a dívida regularizada, analisamos o regime tributário ideal (Lucro Real, Presumido ou Simples), maximizamos créditos de PIS/COFINS e ICMS e identificamos deduções legítimas de IRPJ e CSLL. Adequamos a empresa ao novo modelo da Reforma Tributária (CBS, IBS e split payment) para reduzir a carga corrente e aumentar a competitividade.

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Dívida Tributária Federal: os Riscos Que Crescem a Cada Mês

📈

SELIC sobre multa de 75% a 150% triplicando a dívida original

Uma dívida de R$ 1,5 milhão com multa de 75% e SELIC acumulada pode facilmente chegar a R$ 4 milhões em 5 anos. Os acréscimos, não o principal, são o que justifica a negociação imediata antes que a janela de desconto feche.

🚫

Transação rescindida com prazo de impedimento para nova negociação

Quem rescindiu uma Transação Tributária PGFN, um PERT ou qualquer outro parcelamento de tributos federais fica impedido de aderir a nova negociação por 2 anos (art. 8º, §2º da Lei 13.988/2020). Muitas empresas não sabem que esse impedimento pode ser contestado judicialmente quando a rescisão foi irregular.

Preso na Receita Federal: entrada de 10% a 20% que a empresa não consegue pagar

O parcelamento na Receita Federal exige entrada de 10% a 20% do valor total, uma barreira que trava a regularização de empresas com passivo elevado. Após 90 dias de inadimplência, a dívida é remetida à PGFN, onde a Transação Tributária não impõe essa entrada alta. O Mandado de Segurança pode antecipar essa remessa quando a empresa já sabe que o caminho certo é a PGFN.

💸

Créditos tributários acumulados sendo ignorados há anos

Empresas do Lucro Real com créditos de PIS/COFINS não-cumulativo, IRPJ/CSLL pagos a maior ou IPI sobre insumos frequentemente ignoram esses ativos por anos. Esses valores podem alcançar milhões e ser usados diretamente como entrada na transação.

🏦

Bloqueio de conta e penhora de bens sem saída aparente

Com dívida ativa inscrita e execução fiscal ajuizada, o BACENJUD atua em horas. A empresa descobre o bloqueio quando o pagamento de um fornecedor é recusado. Com estratégia jurídica e garantia alternativa, é possível reverter e negociar o mérito em paralelo.

📉

Prejuízo fiscal acumulado que não está sendo aproveitado

Empresas com prejuízo fiscal de IRPJ e base negativa de CSLL acumulados podem compensar até 30% do lucro tributável em cada período futuro. Coordenar o uso deste ativo com a negociação da dívida reduz o desembolso total de forma expressiva.

Estratégias Detalhadas

As Seis Estratégias para Regularizar Dívidas Tributárias Federais

Cada situação tem um caminho jurídico diferente. Entenda em profundidade as seis alavancas que podem transformar o resultado da negociação do seu caso.

1
Mandado de Segurança · Remessa RFB → PGFN

Acesso às Condições da PGFN Sem a Entrada de 10% a 20%

Dívidas com mais de 90 dias na Receita Federal são transferidas automaticamente para a PGFN (Dívida Ativa da União). Essa transferência abre acesso à Transação Tributária: até 70% de desconto em multas e juros, parcelamento em até 145 meses, sem a entrada de 10% a 20% que a Receita exige.

O parcelamento ordinário na Receita tem prazo de 60 meses, exige entrada de 10% a 20% e não oferece desconto sobre as multas. Na PGFN, esse cenário muda completamente. Quando a empresa já sabe que o caminho certo é a PGFN, o Mandado de Segurança pode antecipar essa transferência, sem precisar esperar 90 dias de inadimplência.

  • Mapeamento do estágio da dívida: RFB ou PGFN
  • Análise comparativa: parcelamento RFB x Transação PGFN com Laudo LCPAS
  • MS para acelerar a remessa e garantir acesso à Transação Tributária
  • Transação Individual para dívidas de grande porte com condições personalizadas
  • Emissão de certidão negativa durante o processo
Diferença prática: Na Receita, o parcelamento exige entrada de até 20% do valor total, sem desconto algum sobre multas. Na PGFN, multas e juros podem ser reduzidos em até 70%, com parcelas mensais sem essa barreira de entrada.
2
Mandado de Segurança · Impedimento · Rescisão

Remoção do Bloqueio por Rescisão de Transação, PERT ou Parcelamento Federal

Quem rescindiu uma Transação Tributária PGFN, um PERT ou qualquer parcelamento federal fica impedido de aderir a nova negociação por 2 anos (Lei 13.988/2020, art. 8º, §2º). Para muitas empresas, isso significa operar com dívida crescendo, certidão bloqueada e sem conseguir negociar.

Esse bloqueio pode ser contestado judicialmente quando a rescisão foi irregular: por ausência de notificação prévia, por vício no processo administrativo, por força maior ou por ausência dos requisitos legais para a rescisão. O Mandado de Segurança pode anular o ato de rescisão e restaurar imediatamente o direito à Transação.

  • Análise do histórico completo do parcelamento rescindido
  • Verificação das condições formais e materiais da rescisão
  • MS para anulação do ato de rescisão quando indevido
  • Retomada imediata do direito à Transação Tributária
  • Estratégia para nova adesão com condições favoráveis
Dado importante: Mesmo quando a rescisão foi formalmente regular, existem portarias específicas e situações excepcionais na legislação que podem permitir a revisão do impedimento antes do prazo de 2 anos. A análise do caso concreto é indispensável.
3
Levantamento Fiscal · PIS/COFINS · IRPJ · IPI

Créditos Tributários Acumulados como Pagamento na Transação

Muitas empresas acumulam créditos tributários ao longo de anos sem aproveitá-los. Créditos de PIS/COFINS no regime não-cumulativo (sobre insumos, energia, fretes e ativos imobilizados), IRPJ e CSLL pagos a maior, IPI sobre insumos, esses valores podem ser habilitados junto à Receita Federal e usados como entrada ou amortização na Transação Individual com a PGFN.

  • Levantamento de créditos de PIS/COFINS dos últimos 5 anos na escrituração fiscal
  • Revisão do ajuste anual de IRPJ e CSLL: estimativas versus apuração real
  • Identificação de créditos de IPI sobre insumos e matérias-primas
  • Habilitação dos créditos perante a Receita Federal
  • Uso coordenado dos créditos como entrada na Transação Individual
Exemplo prático: Em revisões de empresas do Lucro Real, créditos de PIS/COFINS equivalentes a 2% a 4% da receita bruta dos últimos 5 anos são identificados com frequência. Esses valores, compensados na entrada da transação, podem representar redução significativa no desembolso final.
4
Planejamento Tributário · IRPJ · CSLL · Trava 30%

Aproveitamento de Prejuízo Fiscal Coordenado com a Negociação

Empresas tributadas pelo Lucro Real que acumularam prejuízo fiscal de IRPJ e base negativa de CSLL têm um ativo tributário relevante: a possibilidade de compensar esses valores com lucros futuros, até o limite de 30% do lucro tributável de cada exercício (art. 15 da Lei 9.065/1995). Na prática, isso reduz o IRPJ e CSLL a pagar nos anos seguintes, liberando caixa para as parcelas da transação.

A estratégia de aproveitamento do prejuízo fiscal precisa ser coordenada com a negociação da dívida. Isso porque a redução da carga tributária corrente via compensação libera caixa que financia as parcelas, e o Laudo LCPAS deve refletir esse benefício nas projeções de fluxo de caixa futuro, melhorando a classificação de rating.

  • Quantificação do prejuízo fiscal acumulado e base negativa de CSLL
  • Projeção do benefício anual com base no lucro tributável estimado
  • Coordenação do cronograma de compensações com as parcelas da transação
  • Inclusão do benefício nas projeções do Laudo LCPAS
  • Verificação de limites e restrições específicas (incorporações, fusões)
Exemplo prático: Uma empresa com prejuízo fiscal acumulado e lucro tributável projetado pode compensar até 30% por exercício, liberando caixa que financia diretamente as parcelas da transação tributária.
5
Laudo LCPAS · Rating PGFN · Títulos Federais

Laudo de Capacidade de Pagamento e Títulos Federais: o que Define o Desconto Real

Sem documentação técnica, a PGFN classifica automaticamente a empresa nos ratings A ou B, com descontos limitados a 0% a 30% sobre multas e juros. O Laudo de Capacidade de Pagamento (LCPAS) demonstra a situação financeira real, fluxo de caixa, liquidez, endividamento e projeções, e sustenta a migração para o rating C (até 50%) ou D (até 70%). A qualidade técnica do laudo é determinante: uma análise superficial pode resultar em rating B quando a empresa teria direito ao D.

Além do Laudo LCPAS, determinados títulos da dívida pública federal e precatórios podem ser utilizados como forma de pagamento ou amortização na transação, reduzindo o desembolso efetivo em caixa. A viabilidade depende do tipo de dívida, do título e das condições da transação, e exige análise jurídica específica.

  • Análise do fluxo de caixa real e projetado com o passivo tributário incluído
  • Levantamento de índices de liquidez, endividamento e capacidade de pagamento
  • Estruturação técnica para obtenção dos ratings C (até 50%) ou D (até 70%)
  • Verificação da admissibilidade de títulos federais e precatórios como pagamento
  • Apresentação formal na Transação Individual com defesa perante a PGFN
Impacto real: A diferença entre rating B (30% de desconto) e rating D (70% de desconto) pode representar centenas de milhares de reais em economia, dependendo do montante de multas e juros acumulados. Esse resultado depende da qualidade do Laudo LCPAS apresentado.
6
Planejamento Tributário · Reforma Tributária · Competitividade

Regime Ideal, Créditos Máximos e Adequação à Reforma para Aumentar Lucratividade

Resolver a dívida passada é o primeiro passo. O segundo é garantir que a empresa não volte a acumular passivo por falta de planejamento. A análise do regime tributário atual, a maximização dos créditos disponíveis e a adequação às mudanças legislativas em curso são os instrumentos que tornam a carga tributária gerenciável e a empresa mais competitiva.

Com a Reforma Tributária em curso, substituição do PIS/COFINS pela CBS e do ICMS/ISS pelo IBS, empresas que não se adequarem ao novo modelo de créditos e ao mecanismo de split payment terão impacto direto no fluxo de caixa. A adequação prévia ao novo regime e a identificação dos créditos admissíveis na transição protegem a margem operacional.

  • Análise comparativa de regimes: Lucro Real x Presumido x Simples no cenário atual
  • Mapeamento de créditos de PIS/COFINS não cumulativos e ICMS disponíveis
  • Identificação de deduções e exclusões legítimas da base de IRPJ e CSLL
  • Coordenação do planejamento tributário com o cronograma da transação em andamento
  • Adequação à Reforma Tributária: CBS, IBS, split payment e novos critérios de crédito
Por que agora: A Reforma Tributária altera estruturalmente o PIS/COFINS e o ICMS. Empresas que antecipam a análise do novo regime de créditos saem na frente: reduzem o tributo corrente enquanto regularizam o passivo, tornando a operação mais eficiente e a empresa mais competitiva.
Entenda o Sistema

Rating PGFN: O Quanto sua Empresa Pode Negociar

A PGFN classifica cada contribuinte de A a D com base na capacidade real de pagamento. Esse rating define os descontos disponíveis, e a maioria das empresas com dívidas de grande porte fica com rating A ou B simplesmente por não apresentar a documentação técnica correta. O Laudo LCPAS, elaborado por advogado tributário com suporte contábil, é o instrumento que permite migrar para os ratings C e D.

Rating A
Plena Capacidade
sem desconto
Classificação automática para quem não apresenta documentação técnica. Na prática, a PGFN considera que a empresa pode pagar o valor integral, e desconto real é praticamente inexistente. A maioria das empresas acaba aqui sem saber que poderia estar no C ou D.
Rating B
Capacidade Suficiente
desconto restrito
Alguma dificuldade reconhecida, mas sem laudo técnico formal. O desconto aplicado é marginal e a PGFN não reduz significativamente o saldo. Para dívidas de grande porte, o benefício real do rating B costuma ser insuficiente para viabilizar o pagamento.
Rating C
Capacidade Comprometida
até 50%
Aqui o desconto começa a ser relevante. Exige Laudo LCPAS que comprova restrição real de fluxo de caixa e endividamento elevado. Com rating C, a redução sobre multas e juros pode representar centenas de milhares de reais em dívidas de grande porte.
Rating D
Capacidade Insuficiente
até 70%
O maior desconto possível na transação federal. Com laudo técnico robusto demonstrando incapacidade real de pagamento, a PGFN aplica até 70% de redução sobre multas, juros e encargos, com prazo de até 145 meses. Para dívidas grandes, a diferença entre A e D pode significar milhões.
Importante: Os descontos incidem sobre multas, juros e encargos legais, não sobre o principal. Em dívidas com mais de 3 anos, esses acréscimos costumam representar 60% a 80% do valor total cobrado. Em uma dívida de R$ 3 milhões onde R$ 2 milhões são multas e juros, um desconto de 70% (rating D) elimina R$ 1,4 milhão do passivo fiscal.
Transação Individual vs. Transação por Adesão

Para dívidas de maior porte, a Transação Individual, negociada diretamente com a PGFN, tende a oferecer condições superiores às modalidades padronizadas de transação por adesão. Ela permite apresentar o Laudo LCPAS como documento central da proposta, negociar prazos e percentuais de desconto de forma personalizada e incluir créditos tributários identificados como parte da entrada. Exige representação por advogado e elaboração técnica de documentação específica.

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Dúvidas Frequentes

Perguntas sobre Dívidas Tributárias de Grande Porte

Na Receita Federal (dívida ainda não inscrita), o parcelamento ordinário tem prazo de até 60 meses e não oferece desconto sobre multas nem juros. Apenas parcelamento do valor total. Após a inscrição na PGFN, a Transação Tributária (Lei 13.988/2020) permite descontos de até 70% em multas, juros e encargos, com prazo de até 145 meses e uso de créditos tributários como entrada. Para dívidas de grande porte onde os acréscimos representam 60% a 80% do total, essa diferença pode significar milhões de reais a menos no passivo final. A decisão de quando e onde negociar exige análise caso a caso.
Débitos com mais de 90 dias de inadimplência na Receita Federal são encaminhados automaticamente à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União. Para empresas com dívidas de grande porte, essa inscrição é frequentemente desejável: somente após ela é possível acessar a Transação Tributária da PGFN (Lei 13.988/2020), com descontos de até 70% em multas, juros e encargos e parcelamento em até 145 meses. O parcelamento ordinário da Receita Federal tem prazo máximo de 60 meses e não oferece desconto algum sobre os acréscimos. O Mandado de Segurança pode ser utilizado para acelerar ou forçar a remessa quando a Receita Federal cria obstáculos indevidos ao processo, garantindo que a empresa acesse as condições da PGFN no menor tempo possível.
Sim. Esse bloqueio de 2 anos pode ser contestado na Justiça quando a rescisão foi indevida: por ausência ou irregularidade na notificação prévia, por vício no processo administrativo de rescisão, por força maior comprovada ou por ausência dos requisitos legais para a rescisão. Nesses casos, o Mandado de Segurança pode anular o ato de rescisão e restaurar o direito à transação imediatamente. Mesmo quando a rescisão foi formalmente regular, existem portarias específicas e situações excepcionais previstas na legislação que podem permitir a revisão do impedimento. A análise do histórico completo do parcelamento é o ponto de partida obrigatório.
O Laudo de Capacidade de Pagamento (LCPAS) é um documento técnico que comprova a real situação econômico-financeira do contribuinte: fluxo de caixa, índices de endividamento, receitas, despesas e projeções. Com base nele, a PGFN classifica a empresa nos ratings A, B, C ou D, que determinam os descontos disponíveis. Sem o laudo, a PGFN classifica a empresa como A ou B (0 a 30% de desconto) por padrão. Com um laudo técnico robusto que demonstra restrição real de caixa, é possível obter classificação C (até 50%) ou D (até 70%). Em uma dívida de R$ 3 milhões com R$ 2 milhões em acréscimos, a diferença entre A e D pode ser de R$ 1,4 milhão no desconto final.
Créditos tributários líquidos e certos reconhecidos pela Receita Federal podem ser utilizados como parte da entrada na transação individual com a PGFN. Os mais comuns são: créditos de PIS/COFINS não-cumulativo (sobre insumos, energia, fretes, ativos), IRPJ/CSLL pagos a maior (revisão do ajuste anual e estimativas mensais), IPI sobre insumos e matérias-primas, e tributos recolhidos indevidamente com teses já pacificadas. O processo exige levantamento na escrituração fiscal (EFD-Contribuições, SPED Fiscal), quantificação dos créditos e habilitação perante a Receita Federal. Créditos em discussão administrativa ou judicial podem ser utilizados mediante análise específica das condições de cada processo.
Empresas tributadas pelo Lucro Real podem compensar o prejuízo fiscal de IRPJ e a base negativa de CSLL com o lucro tributável de exercícios futuros, até o limite de 30% do lucro de cada período. Na prática, isso reduz o IRPJ e a CSLL devidos nos anos seguintes, liberando caixa que pode ser direcionado para as parcelas da transação. Além disso, o laudo LCPAS deve projetar esse benefício, pois ele melhora a capacidade de pagamento futura da empresa. O planejamento coordenado do aproveitamento do prejuízo com o cronograma da transação é essencial para maximizar o resultado financeiro líquido da operação de regularização.
A Transação por Adesão segue as condições padronizadas dos editais publicados pela PGFN, com percentuais e prazos fixos. A Transação Individual é negociada diretamente com a PGFN para contribuintes com dívida ativa consolidada superior a R$ 10 milhões, ou em recuperação judicial, ou com situações de especial complexidade. Ela permite apresentar o Laudo LCPAS como documento central, propor percentuais de desconto e prazos de parcelamento personalizados, incluir créditos tributários como entrada e negociar a forma de garantia. Para dívidas de grande porte com passivo complexo, a transação individual tende a produzir resultados significativamente melhores do que a simples adesão às modalidades padronizadas.
Sim. A Certidão Negativa de Débitos (CND) pode ser obtida mesmo com dívida em aberto desde que a exigibilidade esteja suspensa, o que ocorre quando a dívida está parcelada e as parcelas estão em dia, quando há decisão judicial suspendendo a cobrança (como liminar em Mandado de Segurança) ou quando os embargos à execução fiscal foram recebidos com efeito suspensivo. Com a CND em mãos, a empresa pode licitar, obter crédito bancário, participar de due diligences e fechar contratos que exijam regularidade fiscal. Para situações urgentes, o MS com pedido liminar é o caminho mais rápido para obter a certidão enquanto a negociação de mérito ocorre em paralelo.
A Lei 13.988/2020 e as portarias da PGFN preveem causas de exclusão da transação, incluindo: inadimplência de mais de 3 parcelas consecutivas ou alternadas; constatação de que o contribuinte prestou informações incorretas no processo de transação; ou prática de atos fraudulentos. A exclusão implica vencimento antecipado do saldo e retorno ao status anterior, com o agravante de que a rescisão ativa o prazo de 2 anos de impedimento. A gestão preventiva do acordo de transação, com monitoramento contínuo das datas de vencimento e dos documentos entregues à PGFN, é parte do trabalho do advogado tributário. Em casos de dificuldade pontual, é possível solicitar revisão das condições antes que a exclusão seja formalizada.
O diagnóstico inicial, com mapeamento dos débitos, identificação do momento da dívida, levantamento preliminar de créditos e análise do histórico de parcelamentos, é realizado após o envio das principais informações sobre a empresa e a situação fiscal. A proposta de estratégia completa, incluindo as alavancas jurídicas aplicáveis e a estimativa de desconto potencial, é apresentada dentro de 5 dias úteis. Para situações urgentes, como dívidas prestes a serem remetidas para a PGFN ou execuções com penhora em andamento, o atendimento é priorizado.
Dr. Gustavo König

Dr. Gustavo König

OAB RS/122.326
Dr. Gregory Pimentel

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OAB RS/121.383