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Tributário · Dívida Federal > R$ 1 Milhão · PGFN · Transação · Recuperação de Crédito

Advogado Tributário: Dívida Tributária Acima de R$ 1 Milhão: Existe um Caminho para Reduzir Multas, Sair do Passivo Fiscal e Regularizar Sua Empresa

Multas e juros que crescem a cada mês, entrada de 10% a 20% travando a regularização, impedimento de negociação por rescisão anterior, bloqueio de conta. Existe um caminho jurídico para cada uma dessas situações.

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Como Trabalhamos em Casos Acima de R$ 1 Milhão

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Diagnóstico Completo do Passivo

Mapeamos todos os débitos federais: fase RFB ou PGFN, principal, multas e juros. Identificamos créditos tributários compensáveis, prejuízo fiscal acumulado e a possibilidade de uso de títulos da dívida pública como instrumento de pagamento. Você sabe exatamente com o que está lidando antes de qualquer decisão.

2

Estratégia Jurídica: Remessa e Impedimentos

Quando a dívida ainda está na RFB e o objetivo é acessar as condições superiores da PGFN, avaliamos o Mandado de Segurança para acelerar a remessa e evitar a entrada de 10% a 20%. Quando há impedimento por rescisão de Transação, PERT ou parcelamento federal anterior, analisamos o MS para remoção do bloqueio.

3

Laudo LCPAS e Definição do Rating

O Laudo de Capacidade de Pagamento demonstra a situação financeira real da empresa para obter rating C (até 50%) ou D (até 70% de desconto) na PGFN. Verificamos também a admissibilidade de títulos federais e precatórios como forma de composição da entrada ou do saldo devedor.

4

Alavancas de Pagamento: Créditos, Prejuízo e Títulos Federais

Estruturamos o uso de créditos tributários compensáveis como entrada na transação, coordenamos o aproveitamento do prejuízo fiscal com o cronograma de parcelas e verificamos a utilização de títulos da dívida pública federal para reduzir o que precisa ser pago em caixa.

5

Negociação da Transação Individual

Apresentamos formalmente a proposta de Transação Individual à PGFN, integrando o Laudo LCPAS, os créditos, o prejuízo fiscal e os títulos federais verificados. Negociamos diretamente com a Procuradoria as condições personalizadas: percentual de desconto, prazo, mix de pagamento e emissão de certidão durante o processo.

6

Planejamento Tributário e Adequação à Reforma

Com a dívida regularizada, analisamos o regime tributário ideal (Lucro Real, Presumido ou Simples), maximizamos créditos de PIS/COFINS e ICMS e identificamos deduções legítimas de IRPJ e CSLL. Adequamos a empresa ao novo modelo da Reforma Tributária (CBS, IBS e split payment) para reduzir a carga corrente e aumentar a competitividade.

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Dívida Acima de R$ 1 Milhão: os Riscos Que Crescem a Cada Mês

📈

SELIC sobre multa de 75% a 150% triplicando a dívida original

Uma dívida de R$ 1,5 milhão com multa de 75% e SELIC acumulada pode facilmente chegar a R$ 4 milhões em 5 anos. Os acréscimos, não o principal, são o que justifica a negociação imediata antes que a janela de desconto feche.

🚫

Transação rescindida com prazo de impedimento para nova negociação

Quem rescindiu uma Transação Tributária PGFN, um PERT ou qualquer outro parcelamento de tributos federais fica impedido de aderir a nova negociação por 2 anos (art. 8º, §2º da Lei 13.988/2020). Muitas empresas não sabem que esse impedimento pode ser contestado judicialmente quando a rescisão foi irregular.

Receita Federal exige entrada de 10% a 20% sem desconto algum sobre multa e juros. Existe alternativa.

O parcelamento na Receita Federal exige entrada de 10% a 20% do valor total, uma barreira que trava a regularização de empresas com passivo elevado. Após 90 dias de inadimplência, a dívida é remetida à PGFN, onde a Transação Tributária não impõe essa entrada alta. O Mandado de Segurança pode antecipar essa remessa quando a empresa já sabe que o caminho certo é a PGFN.

💸

Créditos tributários acumulados sendo ignorados há anos

Empresas do Lucro Real com créditos de PIS/COFINS não-cumulativo, IRPJ/CSLL pagos a maior ou IPI sobre insumos frequentemente ignoram esses ativos por anos. Esses valores podem alcançar milhões e ser usados diretamente como entrada na transação.

🏦

Bloqueio de conta e penhora de bens sem saída aparente

Com dívida ativa inscrita e execução fiscal ajuizada, o BACENJUD atua em horas. A empresa descobre o bloqueio quando o pagamento de um fornecedor é recusado. Com estratégia jurídica e garantia alternativa, é possível reverter e negociar o mérito em paralelo.

📉

Prejuízo fiscal acumulado que não está sendo aproveitado

Empresas com prejuízo fiscal de IRPJ e base negativa de CSLL acumulados podem compensar até 30% do lucro tributável em cada período futuro. Coordenar o uso deste ativo com a negociação pode reduzir o desembolso total em centenas de milhares de reais.

Estratégias Detalhadas

As Seis Estratégias para Dívidas Tributárias Acima de R$ 1 Milhão

Cada situação tem um caminho jurídico diferente. Entenda em profundidade as seis alavancas que podem transformar o resultado da negociação do seu caso.

1
Mandado de Segurança · Remessa RFB → PGFN

Acesso às Condições da PGFN Sem a Entrada de 10% a 20%

Dívidas com mais de 90 dias na Receita Federal são transferidas automaticamente para a PGFN (Dívida Ativa da União). Essa transferência abre acesso à Transação Tributária: até 70% de desconto em multas e juros, parcelamento em até 145 meses, sem a entrada de 10% a 20% que a Receita exige.

O parcelamento ordinário na Receita tem prazo de 60 meses, exige entrada de 10% a 20% e não oferece desconto sobre as multas. Na PGFN, esse cenário muda completamente. Quando a empresa já sabe que o caminho certo é a PGFN, o Mandado de Segurança pode antecipar essa transferência, sem precisar esperar 90 dias de inadimplência.

  • Mapeamento do estágio da dívida: RFB ou PGFN
  • Análise comparativa: parcelamento RFB x Transação PGFN com Laudo LCPAS
  • MS para acelerar a remessa e garantir acesso à Transação Tributária
  • Transação Individual para dívidas de grande porte com condições personalizadas
  • Emissão de certidão negativa durante o processo
Diferença prática: Na Receita, uma dívida de R$ 1,5 milhão exige entrada de até R$ 300 mil para parcelar, sem desconto algum sobre multas. Na PGFN, a mesma dívida pode ter R$ 800 mil em multas e juros reduzidos em até 70%, com parcelas mensais sem essa barreira de entrada.
2
Mandado de Segurança · Impedimento · Rescisão

Remoção do Bloqueio por Rescisão de Transação, PERT ou Parcelamento Federal

Quem rescindiu uma Transação Tributária PGFN, um PERT ou qualquer parcelamento federal fica impedido de aderir a nova negociação por 2 anos (Lei 13.988/2020, art. 8º, §2º). Para muitas empresas, isso significa operar com dívida crescendo, certidão bloqueada e sem conseguir negociar.

Esse bloqueio pode ser contestado judicialmente quando a rescisão foi irregular: por ausência de notificação prévia, por vício no processo administrativo, por força maior ou por ausência dos requisitos legais para a rescisão. O Mandado de Segurança pode anular o ato de rescisão e restaurar imediatamente o direito à Transação.

  • Análise do histórico completo do parcelamento rescindido
  • Verificação das condições formais e materiais da rescisão
  • MS para anulação do ato de rescisão quando indevido
  • Retomada imediata do direito à Transação Tributária
  • Estratégia para nova adesão com condições favoráveis
Dado importante: Mesmo quando a rescisão foi formalmente regular, existem portarias específicas e situações excepcionais na legislação que podem permitir a revisão do impedimento antes do prazo de 2 anos. A análise do caso concreto é indispensável.
3
Levantamento Fiscal · PIS/COFINS · IRPJ · IPI

Créditos Tributários Acumulados como Pagamento na Transação

Muitas empresas acumulam créditos tributários ao longo de anos sem aproveitá-los. Créditos de PIS/COFINS no regime não-cumulativo (sobre insumos, energia, fretes e ativos imobilizados), IRPJ e CSLL pagos a maior, IPI sobre insumos, esses valores podem ser habilitados junto à Receita Federal e usados como entrada ou amortização na Transação Individual com a PGFN.

  • Levantamento de créditos de PIS/COFINS dos últimos 5 anos na escrituração fiscal
  • Revisão do ajuste anual de IRPJ e CSLL: estimativas versus apuração real
  • Identificação de créditos de IPI sobre insumos e matérias-primas
  • Habilitação dos créditos perante a Receita Federal
  • Uso coordenado dos créditos como entrada na Transação Individual
Exemplo prático: Em revisões de empresas do Lucro Real com receita entre R$ 10M e R$ 50M anuais, créditos de PIS/COFINS equivalentes a 2% a 4% da receita bruta dos últimos 5 anos são identificados com frequência. Esses valores, compensados na entrada da transação, podem representar redução de dezenas ou centenas de milhares no desembolso final.
4
Planejamento Tributário · IRPJ · CSLL · Trava 30%

Aproveitamento de Prejuízo Fiscal Coordenado com a Negociação

Empresas tributadas pelo Lucro Real que acumularam prejuízo fiscal de IRPJ e base negativa de CSLL têm um ativo tributário relevante: a possibilidade de compensar esses valores com lucros futuros, até o limite de 30% do lucro tributável de cada exercício (art. 15 da Lei 9.065/1995). Na prática, isso reduz o IRPJ e CSLL a pagar nos anos seguintes, liberando caixa para as parcelas da transação.

A estratégia de aproveitamento do prejuízo fiscal precisa ser coordenada com a negociação da dívida. Isso porque a redução da carga tributária corrente via compensação libera caixa que financia as parcelas, e o Laudo LCPAS deve refletir esse benefício nas projeções de fluxo de caixa futuro, melhorando a classificação de rating.

  • Quantificação do prejuízo fiscal acumulado e base negativa de CSLL
  • Projeção do benefício anual com base no lucro tributável estimado
  • Coordenação do cronograma de compensações com as parcelas da transação
  • Inclusão do benefício nas projeções do Laudo LCPAS
  • Verificação de limites e restrições específicas (incorporações, fusões)
Exemplo prático: Uma empresa com R$ 3 milhões em prejuízo fiscal acumulado e lucro tributável projetado de R$ 1 milhão por ano pode compensar R$ 300 mil por exercício, equivalente a uma redução de R$ 90 mil em IRPJ/CSLL anuais. Em 10 anos de parcelamento, isso representa quase R$ 900 mil disponíveis para as parcelas da transação.
5
Laudo LCPAS · Rating PGFN · Títulos Federais

Laudo de Capacidade de Pagamento e Títulos Federais: o que Define o Desconto Real

Sem documentação técnica, a PGFN classifica automaticamente a empresa nos ratings A ou B, com descontos limitados a 0% a 30% sobre multas e juros. O Laudo de Capacidade de Pagamento (LCPAS) demonstra a situação financeira real, fluxo de caixa, liquidez, endividamento e projeções, e sustenta a migração para o rating C (até 50%) ou D (até 70%). A qualidade técnica do laudo é determinante: uma análise superficial pode resultar em rating B quando a empresa teria direito ao D.

Além do Laudo LCPAS, determinados títulos da dívida pública federal e precatórios podem ser utilizados como forma de pagamento ou amortização na transação, reduzindo o desembolso efetivo em caixa. A viabilidade depende do tipo de dívida, do título e das condições da transação, e exige análise jurídica específica.

  • Análise do fluxo de caixa real e projetado com o passivo tributário incluído
  • Levantamento de índices de liquidez, endividamento e capacidade de pagamento
  • Estruturação técnica para obtenção dos ratings C (até 50%) ou D (até 70%)
  • Verificação da admissibilidade de títulos federais e precatórios como pagamento
  • Apresentação formal na Transação Individual com defesa perante a PGFN
Impacto real: Em uma dívida de R$ 4 milhões onde R$ 2,8 milhões são multas, juros e encargos, a diferença entre rating B (30% de desconto, economia de R$ 840 mil) e rating D (70% de desconto, economia de R$ 1,96 milhão) é de R$ 1,12 milhão. Esse resultado depende da qualidade do Laudo LCPAS apresentado.
6
Planejamento Tributário · Reforma Tributária · Competitividade

Regime Ideal, Créditos Máximos e Adequação à Reforma para Aumentar Lucratividade

Resolver a dívida passada é o primeiro passo. O segundo é garantir que a empresa não volte a acumular passivo por falta de planejamento. A análise do regime tributário atual, a maximização dos créditos disponíveis e a adequação às mudanças legislativas em curso são os instrumentos que tornam a carga tributária gerenciável e a empresa mais competitiva.

Com a Reforma Tributária em curso, substituição do PIS/COFINS pela CBS e do ICMS/ISS pelo IBS, empresas que não se adequarem ao novo modelo de créditos e ao mecanismo de split payment terão impacto direto no fluxo de caixa. A adequação prévia ao novo regime e a identificação dos créditos admissíveis na transição protegem a margem operacional.

  • Análise comparativa de regimes: Lucro Real x Presumido x Simples no cenário atual
  • Mapeamento de créditos de PIS/COFINS não cumulativos e ICMS disponíveis
  • Identificação de deduções e exclusões legítimas da base de IRPJ e CSLL
  • Coordenação do planejamento tributário com o cronograma da transação em andamento
  • Adequação à Reforma Tributária: CBS, IBS, split payment e novos critérios de crédito
Por que agora: A Reforma Tributária altera estruturalmente o PIS/COFINS e o ICMS. Empresas que antecipam a análise do novo regime de créditos saem na frente: reduzem o tributo corrente enquanto regularizam o passivo, tornando a operação mais eficiente e a empresa mais competitiva.
Entenda o Sistema

Rating PGFN: O Quanto sua Empresa Pode Negociar

A PGFN classifica cada contribuinte de A a D com base na capacidade real de pagamento. Esse rating define os descontos disponíveis, e a maioria das empresas com dívidas de grande porte fica com rating A ou B simplesmente por não apresentar a documentação técnica correta. O Laudo LCPAS, elaborado por advogado tributário com suporte contábil, é o instrumento que permite migrar para os ratings C e D.

Rating A
Plena Capacidade
sem desconto
Classificação automática para quem não apresenta documentação técnica. Na prática, a PGFN considera que a empresa pode pagar o valor integral, e desconto real é praticamente inexistente. A maioria das empresas acaba aqui sem saber que poderia estar no C ou D.
Rating B
Capacidade Suficiente
desconto restrito
Alguma dificuldade reconhecida, mas sem laudo técnico formal. O desconto aplicado é marginal e a PGFN não reduz significativamente o saldo. Para dívidas de grande porte, o benefício real do rating B costuma ser insuficiente para viabilizar o pagamento.
Rating C
Capacidade Comprometida
até 50%
Aqui o desconto começa a ser relevante. Exige Laudo LCPAS que comprova restrição real de fluxo de caixa e endividamento elevado. Com rating C, a redução sobre multas e juros pode representar centenas de milhares de reais em dívidas de grande porte.
Rating D
Capacidade Insuficiente
até 70%
O maior desconto possível na transação federal. Com laudo técnico robusto demonstrando incapacidade real de pagamento, a PGFN aplica até 70% de redução sobre multas, juros e encargos, com prazo de até 145 meses. Para dívidas grandes, a diferença entre A e D pode significar milhões.
Importante: Os descontos incidem sobre multas, juros e encargos legais, não sobre o principal. Em dívidas com mais de 3 anos, esses acréscimos costumam representar 60% a 80% do valor total cobrado. Em uma dívida de R$ 3 milhões onde R$ 2 milhões são multas e juros, um desconto de 70% (rating D) elimina R$ 1,4 milhão do passivo fiscal.
Transação Individual vs. Transação por Adesão

Para dívidas acima de R$ 1 milhão, a Transação Individual, negociada diretamente com a PGFN, tende a oferecer condições superiores às modalidades padronizadas de transação por adesão. Ela permite apresentar o Laudo LCPAS como documento central da proposta, negociar prazos e percentuais de desconto de forma personalizada e incluir créditos tributários identificados como parte da entrada. Exige representação por advogado e elaboração técnica de documentação específica.

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Dúvidas Frequentes

Perguntas sobre Dívidas Tributárias de Grande Porte

Na Receita Federal (dívida ainda não inscrita), o parcelamento ordinário tem prazo de até 60 meses e não oferece desconto sobre multas nem juros. Apenas parcelamento do valor total. Após a inscrição na PGFN, a Transação Tributária (Lei 13.988/2020) permite descontos de até 70% em multas, juros e encargos, com prazo de até 145 meses e uso de créditos tributários como entrada. Para dívidas de grande porte onde os acréscimos representam 60% a 80% do total, essa diferença pode significar milhões de reais a menos no passivo final. A decisão de quando e onde negociar exige análise caso a caso.
Débitos com mais de 90 dias de inadimplência na Receita Federal são encaminhados automaticamente à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União. Para empresas com dívidas de grande porte, essa inscrição é frequentemente desejável: somente após ela é possível acessar a Transação Tributária da PGFN (Lei 13.988/2020), com descontos de até 70% em multas, juros e encargos e parcelamento em até 145 meses. O parcelamento ordinário da Receita Federal tem prazo máximo de 60 meses e não oferece desconto algum sobre os acréscimos. O Mandado de Segurança pode ser utilizado para acelerar ou forçar a remessa quando a Receita Federal cria obstáculos indevidos ao processo, garantindo que a empresa acesse as condições da PGFN no menor tempo possível.
Sim. O impedimento do art. 8º, §2º da Lei 13.988/2020 pode ser contestado judicialmente quando a rescisão foi indevida: por ausência ou irregularidade na notificação prévia, por vício no processo administrativo de rescisão, por força maior comprovada ou por ausência dos requisitos legais para a rescisão. Nesses casos, o Mandado de Segurança pode anular o ato de rescisão e restaurar o direito à transação imediatamente. Mesmo quando a rescisão foi formalmente regular, existem portarias específicas e situações excepcionais previstas na legislação que podem permitir a revisão do impedimento. A análise do histórico completo do parcelamento é o ponto de partida obrigatório.
O Laudo de Capacidade de Pagamento (LCPAS) é um documento técnico que comprova a real situação econômico-financeira do contribuinte: fluxo de caixa, índices de endividamento, receitas, despesas e projeções. Com base nele, a PGFN classifica a empresa nos ratings A, B, C ou D, que determinam os descontos disponíveis. Sem o laudo, a PGFN classifica a empresa como A ou B (0 a 30% de desconto) por padrão. Com um laudo técnico robusto que demonstra restrição real de caixa, é possível obter classificação C (até 50%) ou D (até 70%). Em uma dívida de R$ 3 milhões com R$ 2 milhões em acréscimos, a diferença entre A e D pode ser de R$ 1,4 milhão no desconto final.
Créditos tributários líquidos e certos reconhecidos pela Receita Federal podem ser utilizados como parte da entrada na transação individual com a PGFN. Os mais comuns são: créditos de PIS/COFINS não-cumulativo (sobre insumos, energia, fretes, ativos), IRPJ/CSLL pagos a maior (revisão do ajuste anual e estimativas mensais), IPI sobre insumos e matérias-primas, e tributos recolhidos indevidamente com teses já pacificadas. O processo exige levantamento na escrituração fiscal (EFD-Contribuições, SPED Fiscal), quantificação dos créditos e habilitação perante a Receita Federal. Créditos em discussão administrativa ou judicial podem ser utilizados mediante análise específica das condições de cada processo.
Empresas tributadas pelo Lucro Real podem compensar o prejuízo fiscal de IRPJ e a base negativa de CSLL com o lucro tributável de exercícios futuros, até o limite de 30% do lucro de cada período. Na prática, isso reduz o IRPJ e a CSLL devidos nos anos seguintes, liberando caixa que pode ser direcionado para as parcelas da transação. Além disso, o laudo LCPAS deve projetar esse benefício, pois ele melhora a capacidade de pagamento futura da empresa. O planejamento coordenado do aproveitamento do prejuízo com o cronograma da transação é essencial para maximizar o resultado financeiro líquido da operação de regularização.
A Transação por Adesão segue as condições padronizadas dos editais publicados pela PGFN, com percentuais e prazos fixos. A Transação Individual é negociada diretamente com a PGFN para contribuintes com dívida ativa consolidada superior a R$ 10 milhões, ou em recuperação judicial, ou com situações de especial complexidade. Ela permite apresentar o Laudo LCPAS como documento central, propor percentuais de desconto e prazos de parcelamento personalizados, incluir créditos tributários como entrada e negociar a forma de garantia. Para dívidas de grande porte com passivo complexo, a transação individual tende a produzir resultados significativamente melhores do que a simples adesão às modalidades padronizadas.
Sim. A Certidão Negativa de Débitos (CND) pode ser obtida mesmo com dívida em aberto desde que a exigibilidade esteja suspensa, o que ocorre quando a dívida está parcelada e as parcelas estão em dia, quando há decisão judicial suspendendo a cobrança (como liminar em Mandado de Segurança) ou quando os embargos à execução fiscal foram recebidos com efeito suspensivo. Com a CND em mãos, a empresa pode licitar, obter crédito bancário, participar de due diligences e fechar contratos que exijam regularidade fiscal. Para situações urgentes, o MS com pedido liminar é o caminho mais rápido para obter a certidão enquanto a negociação de mérito ocorre em paralelo.
A Lei 13.988/2020 e as portarias da PGFN preveem causas de exclusão da transação, incluindo: inadimplência de mais de 3 parcelas consecutivas ou alternadas; constatação de que o contribuinte prestou informações incorretas no processo de transação; ou prática de atos fraudulentos. A exclusão implica vencimento antecipado do saldo e retorno ao status anterior, com o agravante de que a rescisão ativa o prazo de 2 anos de impedimento. A gestão preventiva do acordo de transação, com monitoramento contínuo das datas de vencimento e dos documentos entregues à PGFN, é parte do trabalho do advogado tributário. Em casos de dificuldade pontual, é possível solicitar revisão das condições antes que a exclusão seja formalizada.
O diagnóstico inicial, com mapeamento dos débitos, identificação do momento da dívida, levantamento preliminar de créditos e análise do histórico de parcelamentos, é realizado após o recebimento da documentação básica: certidão de débitos, escriturações fiscais e histórico de parcelamentos. A proposta de estratégia completa, incluindo as alavancas jurídicas aplicáveis e a estimativa de desconto potencial, é apresentada dentro de 5 dias úteis. Para situações urgentes, como dívidas prestes a serem remetidas para a PGFN ou execuções com penhora em andamento, o atendimento é priorizado.
Dr. Gustavo König

Dr. Gustavo König

OAB RS/122.326
Dr. Gregory Pimentel

Dr. Gregory Pimentel

OAB RS/121.383