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Verbas Rescisórias · FGTS · Aviso Prévio · 13º · Férias

Advogado Especialista em Verbas Rescisórias: Descubra Se a Empresa Pagou Tudo. Cobre o Que Falta com Juros e Correção.

A empresa raramente erra para mais na hora de calcular as verbas rescisórias. Multa do FGTS, saldo de salário, férias proporcionais, aviso prévio, horas extras não pagas: cada item que ficou de fora pode ser cobrado na Justiça até dois anos depois da demissão.

Análise do Caso · 100% digital
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Advogados Comprometidos com a Sua Causa

A König & Pimentel Advocacia é um escritório comprometido com a excelência, com sedes físicas em Caxias do Sul, Porto Alegre e São Paulo, e atendimento digital em todo o território nacional.

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Erros Comuns que Custam Caro na Rescisão

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Cálculo errado do FGTS e da multa de 40%

A base de cálculo do FGTS deve incluir horas extras habituais, comissões e adicional de insalubridade. Quando a empresa exclui essas verbas, o saldo e a multa de 40% ficam menores do que deveriam.

📅

Aviso prévio não cumprido ou indenizado abaixo

Aviso prévio indenizado com prazo abaixo do devido, sem considerar os 3 dias por ano trabalhado (máximo 90 dias), gera diferença que a empresa raramente corrige espontaneamente.

🏖️

Férias e 13º proporcional calculados a menor

Férias vencidas, proporcionais e o terço constitucional somados ao 13º proporcional devem incluir todas as verbas variáveis. Erros nessa conta são muito comuns.

💰 Verbas que você tem direito na demissão sem justa causa
40%
de multa sobre todo o FGTS depositado
Aviso
prévio proporcional: 30 + 3 dias/ano (até 90 dias)
Férias
vencidas + proporcionais + 1/3 constitucional
13º
proporcional + horas extras habituais pendentes
Como Verificamos Sua Rescisão

Como Trabalhamos

1

Auditoria da Rescisão em 24h

Analisamos o TRCT, holerites e contrato de trabalho para identificar diferenças no FGTS, aviso prévio, férias, 13º e todas as verbas variáveis.

2

Laudo de Diferenças

Elaboramos laudo detalhando o valor correto de cada verba e o que foi pago a menos. documento que fundamenta a notificação à empresa ou a ação judicial.

3

Notificação Extrajudicial

Primeiro tentamos resolução rápida por notificação à empresa, evitando processo judicial quando possível.

4

Ação Trabalhista se Necessário

Se a empresa não pagar, ingressamos com reclamação trabalhista e cobramos diferenças com multa, juros e correção monetária.

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Avaliações dos Clientes

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Você Provavelmente Deixou Dinheiro na Mesa na Hora da Demissão. Saiba Quanto.

Auditamos sua rescisão e dizemos exatamente o que foi pago a menos. Sem custo, sem compromisso. Muitos clientes descobrem diferenças de R$5.000 a R$30.000.

Falar com Advogado São Paulo: (51) 98283-2526
Dúvidas Frequentes

Perguntas e Respostas

Verbas rescisórias são todos os valores que a empresa deve pagar ao encerrar o contrato. Na demissão sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa de 40% sobre o FGTS e liberação do saldo do FGTS.
O TRCT (Termo de Rescisão) detalha cada verba. Porém, a empresa pode calcular errado a base do FGTS (excluindo horas extras habituais), o aviso prévio proporcional ou as férias. Um advogado faz o cálculo correto e identifica diferenças.
Depende do tempo de trabalho e do número de vezes que já solicitou. Para o primeiro requerimento, precisa de 12 meses de trabalho. Para o segundo, 9 meses. Para o terceiro em diante, 6 meses. O advogado orienta sobre o valor e o prazo.
Sim. No pedido de demissão, você recebe: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional. Não tem direito ao FGTS (exceto se tiver rescisão de comum acordo. nesse caso recebe 20% da multa e 80% do saldo).
O prazo prescricional é de 2 anos após a extinção do contrato para ajuizar ação. Dentro da ação, podem ser cobrados créditos dos últimos 5 anos do contrato. Não espere: quanto mais tempo passa, mais difícil reunir provas.
Não, sem acordo. As verbas devem ser pagas em até 10 dias corridos após a rescisão. O não pagamento no prazo gera multa de um salário em favor do empregado, e o advogado pode cobrar isso também.
Dr. Gustavo König

Dr. Gustavo König

OAB RS/122.326
Dr. Gregory Pimentel

Dr. Gregory Pimentel

OAB RS/121.383