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Tributário · Dívida Federal > R$ 300 Mil · PGFN · Transação · Recuperação de Crédito

Advogado Tributário: Dívida Tributária de R$ 300 Mil: Tem Saída. Veja o que É Possível no Seu Caso

A dívida cresce todo mês e a certidão negativa some. Parcelar sozinho parece caro ou impossível. Existe uma saída legal que cabe no caixa da sua empresa. O que precisa ser feito depende de onde a dívida está e de quais ferramentas a sua empresa tem disponíveis.

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Análise do Caso · 100% digital
Equipe König & Pimentel Advocacia
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Advogados Comprometidos com a Sua Causa

A König & Pimentel Advocacia é um escritório comprometido com a excelência, com sedes físicas em Caxias do Sul, Porto Alegre e São Paulo, e atendimento digital em todo o território nacional.

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R$300K+
Dívidas Atendidas por Caso
até 70%
Redução em Multas e Juros
145
Meses de Prazo PGFN
0
Anos de Experiência
Nossa Metodologia

Como Funciona o Atendimento

1

Entendemos o tamanho real da dívida

Calculamos o total real: principal, multas e juros. Verificamos se está na Receita ou na PGFN, identificamos créditos acumulados e outros recursos que podem reduzir o que você paga. Só depois disso, tomamos qualquer decisão.

2

Definimos a estratégia jurídica certa

Se a dívida está na Receita e você quer evitar a entrada alta, existe um caminho judicial para acessar os descontos da PGFN. Se um parcelamento anterior foi rescindido e há bloqueio, avaliamos como reverter essa situação.

3

Documentamos a situação real para garantir mais desconto

Sem documento técnico, a PGFN aplica o desconto mínimo automaticamente. Com o laudo certo, prova-se que a empresa não consegue pagar o valor integral. Com isso, o desconto pode chegar a 70% nas multas e juros.

4

Usamos tudo que existe para reduzir o que sai do caixa

Créditos tributários acumulados, prejuízo fiscal registrado e títulos federais podem entrar como pagamento. Isso reduz o que precisa ser pago em dinheiro vivo. O cronograma fica viável para a empresa.

5

Apresentamos a proposta completa à PGFN: desconto, prazo e forma de pagamento

Apresentamos a proposta completa para a Procuradoria: desconto, prazo, forma de pagamento, uso de créditos. Em paralelo, acompanhamos a emissão da certidão negativa para que a empresa volte a operar normalmente.

6

Ajustamos o regime tributário para reduzir o imposto a partir de agora

Com a dívida resolvida, analisamos se Lucro Real, Presumido ou Simples é mais vantajoso para o seu caso, identificamos créditos que podem ser aproveitados hoje e preparamos a empresa para as mudanças que a Reforma Tributária vai trazer.

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📈

A dívida cresce sozinha todo mês

Multas de 75% a 150% mais juros SELIC acumulam rápido. Quanto mais tempo passa, mais difícil e caro fica resolver.

🚫

Tentou parcelar antes e perdeu o direito de negociar de novo

Quem teve parcelamento ou negociação rescindida fica bloqueado por 2 anos. Mas quando a rescisão foi indevida ou irregular, esse impedimento pode ser revertido na Justiça.

A Receita pede entrada de 10% a 20% e a empresa não tem

Parcelar na Receita Federal exige pagar logo de entrada 10% a 20% do total da dívida. Isso trava muita empresa. Quando a dívida vai para a PGFN, essa barreira some. O desconto nas multas pode chegar a 70%.

💸

Sua empresa pode ter créditos tributários que nunca foram usados

Imposto pago a mais, créditos de PIS/COFINS, ICMS: muitas empresas têm valores acumulados que podem ser usados para abater a dívida e reduzir o que precisa ser pago em dinheiro.

🏦

Bloqueio de conta ou penhora chegou de surpresa

Com dívida inscrita na Procuradoria e execução fiscal em andamento, o bloqueio de conta acontece sem aviso. Com a estratégia certa, é possível reverter e negociar a dívida em paralelo.

📉

Perdas passadas que ainda podem virar desconto na dívida

Empresas com prejuízo fiscal acumulado podem usá-lo para pagar menos imposto nos próximos anos. Coordenar isso com a negociação reduz o que precisa ser pago no total.

Entenda o Sistema

Rating PGFN: O Quanto sua Empresa Pode Negociar

A PGFN classifica cada contribuinte de A a D com base na capacidade real de pagamento. Esse rating define os descontos disponíveis, e a maioria das empresas com dívidas de grande porte fica com rating A ou B simplesmente por não apresentar a documentação técnica correta. O Laudo LCPAS, elaborado por advogado tributário com suporte contábil, é o instrumento que permite migrar para os ratings C e D.

Rating A
Plena Capacidade
sem desconto
Classificação automática para quem não apresenta documentação técnica. Na prática, a PGFN considera que a empresa pode pagar o valor integral, e desconto real é praticamente inexistente. A maioria das empresas acaba aqui sem saber que poderia estar no C ou D.
Rating B
Capacidade Suficiente
desconto restrito
Alguma dificuldade reconhecida, mas sem laudo técnico formal. O desconto aplicado é marginal e a PGFN não reduz significativamente o saldo. Para dívidas de grande porte, o benefício real do rating B costuma ser insuficiente para viabilizar o pagamento.
Rating C
Capacidade Comprometida
até 50%
Aqui o desconto começa a ser relevante. Exige Laudo LCPAS que comprova restrição real de fluxo de caixa e endividamento elevado. Com rating C, a redução sobre multas e juros pode representar centenas de milhares de reais em dívidas de grande porte.
Rating D
Capacidade Insuficiente
até 70%
O maior desconto possível na transação federal. Com laudo técnico robusto demonstrando incapacidade real de pagamento, a PGFN aplica até 70% de redução sobre multas, juros e encargos, com prazo de até 145 meses. Para dívidas grandes, a diferença entre A e D pode significar milhões.
Importante: Os descontos incidem sobre multas, juros e encargos legais, não sobre o principal. Em dívidas com mais de 3 anos, esses acréscimos costumam representar 60% a 80% do valor total cobrado. Em uma dívida de R$ 3 milhões onde R$ 2 milhões são multas e juros, um desconto de 70% (rating D) elimina R$ 1,4 milhão do passivo fiscal.
Transação Individual vs. Transação por Adesão

Para dívidas acima de R$ 300 mil, a Transação Individual, negociada diretamente com a PGFN, tende a oferecer condições superiores às modalidades padronizadas de transação por adesão. Ela permite apresentar o Laudo LCPAS como documento central da proposta, negociar prazos e percentuais de desconto de forma personalizada e incluir créditos tributários identificados como parte da entrada. Exige representação por advogado e elaboração técnica de documentação específica.

Quanto Antes Você Agir, Menos Paga. A Dívida Não Para de Crescer.

Em uma análise inicial, os advogados identificam o potencial de desconto, os créditos existentes e o caminho mais viável para regularizar sem comprometer o caixa.

Falar com Advogado São Paulo: (51) 98283-2526
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O que Dizem Nossos Clientes

Dúvidas Frequentes

Dúvidas Comuns sobre Dívidas Tributárias Federais

Na Receita Federal, o parcelamento tem prazo de até 60 meses, exige entrada de 10% a 20% do total e não oferece desconto sobre multas e juros: você parcela o valor cheio. Na PGFN, a Transação Tributária permite desconto de até 70% em multas, juros e encargos, parcelamento em até 145 meses e sem essa entrada alta. Em muitas dívidas, as multas e juros representam mais da metade do total. O desconto pode ser enorme. Qual o caminho certo depende do seu caso.
Depois de 90 dias sem pagar, a dívida é transferida automaticamente para a PGFN (Procuradoria da Fazenda). Essa transferência é muitas vezes desejável: só na PGFN é possível acessar a Transação Tributária, com até 70% de desconto em multas e juros e prazo de até 145 meses. Na Receita, o parcelamento é mais limitado e sem desconto. Em alguns casos, existe um instrumento jurídico que antecipa essa transferência quando a empresa quer ir logo para as condições melhores.
Sim. Esse bloqueio de 2 anos pode ser contestado na Justiça quando a rescisão foi indevida: por ausência ou irregularidade na notificação prévia, por vício no processo administrativo de rescisão, por força maior comprovada ou por ausência dos requisitos legais para a rescisão. Nesses casos, o Mandado de Segurança pode anular o ato de rescisão e restaurar o direito à transação imediatamente. Mesmo quando a rescisão foi formalmente regular, existem portarias específicas e situações excepcionais previstas na legislação que podem permitir a revisão do impedimento. A análise do histórico completo do parcelamento é o ponto de partida obrigatório.
O Laudo de Capacidade de Pagamento (LCPAS) é um documento técnico que prova para a PGFN que a empresa não consegue pagar a dívida pelo valor cheio. Sem ele, a Procuradoria aplica automaticamente o desconto mínimo. Com um laudo bem elaborado, a empresa pode obter até 70% de desconto nas multas e juros, em vez de quase nada. A diferença costuma ser grande: em uma dívida de R$ 600 mil com R$ 400 mil em multas, a diferença entre os mínimos e o máximo pode ser de R$ 250 mil ou mais.
Créditos tributários líquidos e certos reconhecidos pela Receita Federal podem ser utilizados como parte da entrada na transação individual com a PGFN. Os mais comuns são: créditos de PIS/COFINS não-cumulativo (sobre insumos, energia, fretes, ativos), IRPJ/CSLL pagos a maior (revisão do ajuste anual e estimativas mensais), IPI sobre insumos e matérias-primas, e tributos recolhidos indevidamente com teses já pacificadas. O processo exige levantamento na escrituração fiscal (EFD-Contribuições, SPED Fiscal), quantificação dos créditos e habilitação perante a Receita Federal. Créditos em discussão administrativa ou judicial podem ser utilizados mediante análise específica das condições de cada processo.
Empresas tributadas pelo Lucro Real podem compensar o prejuízo fiscal de IRPJ e a base negativa de CSLL com o lucro tributável de exercícios futuros, até o limite de 30% do lucro de cada período. Na prática, isso reduz o IRPJ e a CSLL devidos nos anos seguintes, liberando caixa que pode ser direcionado para as parcelas da transação. Além disso, o laudo LCPAS deve projetar esse benefício, pois ele melhora a capacidade de pagamento futura da empresa. O planejamento coordenado do aproveitamento do prejuízo com o cronograma da transação é essencial para maximizar o resultado financeiro líquido da operação de regularização.
A Transação Tributária é uma negociação com a PGFN criada pela Lei 13.988/2020. Ela permite desconto de até 70% em multas e juros, parcelamento em até 145 meses e uso de créditos tributários como parte do pagamento. Há dois tipos: a transação por adesão (condições fixas de editais publicados pela PGFN) e a transação individual (condições negociadas diretamente, para casos mais complexos). Nos dois casos, é preciso análise técnica para saber qual modalidade é mais vantajosa e como apresentar a proposta para maximizar o desconto.
Sim. A Certidão Negativa de Débitos (CND) pode ser obtida mesmo com dívida em aberto desde que a exigibilidade esteja suspensa, o que ocorre quando a dívida está parcelada e as parcelas estão em dia, quando há decisão judicial suspendendo a cobrança (como liminar em Mandado de Segurança) ou quando os embargos à execução fiscal foram recebidos com efeito suspensivo. Com a CND em mãos, a empresa pode licitar, obter crédito bancário, participar de due diligences e fechar contratos que exijam regularidade fiscal. Para situações urgentes, o MS com pedido liminar é o caminho mais rápido para obter a certidão enquanto a negociação de mérito ocorre em paralelo.
A Lei 13.988/2020 e as portarias da PGFN preveem causas de exclusão da transação, incluindo: inadimplência de mais de 3 parcelas consecutivas ou alternadas; constatação de que o contribuinte prestou informações incorretas no processo de transação; ou prática de atos fraudulentos. A exclusão implica vencimento antecipado do saldo e retorno ao status anterior, com o agravante de que a rescisão ativa o prazo de 2 anos de impedimento. A gestão preventiva do acordo de transação, com monitoramento contínuo das datas de vencimento e dos documentos entregues à PGFN, é parte do trabalho do advogado tributário. Em casos de dificuldade pontual, é possível solicitar revisão das condições antes que a exclusão seja formalizada.
O diagnóstico inicial, com mapeamento dos débitos, identificação do momento da dívida, levantamento preliminar de créditos e análise do histórico de parcelamentos, é realizado após o envio das principais informações sobre a empresa e a situação fiscal. A proposta de estratégia completa, incluindo as alavancas jurídicas aplicáveis e a estimativa de desconto potencial, é apresentada dentro de 5 dias úteis. Para situações urgentes, como dívidas prestes a serem remetidas para a PGFN ou execuções com penhora em andamento, o atendimento é priorizado.
Dr. Gustavo König

Dr. Gustavo König

OAB RS/122.326
Dr. Gregory Pimentel

Dr. Gregory Pimentel

OAB RS/121.383