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Salário Maternidade · INSS · MEI · Autônoma · Adoção

Advogado Especialista em Salário Maternidade Negado: O INSS Pode Estar Errado. Receba o Que É Seu com Correção e Juros.

O INSS negou ou atrasou seu salário maternidade? MEI, autônoma, desempregada em carência ou em adoção: quase todas as situações têm direito ao benefício. A negativa tem recurso e, quando vencemos, você recebe tudo de uma vez desde o nascimento ou adoção.

Análise do Caso · 100% digital
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Advogados Comprometidos com a Sua Causa

A König & Pimentel Advocacia é um escritório comprometido com a excelência, com sedes físicas em Caxias do Sul, Porto Alegre e São Paulo, e atendimento digital em todo o território nacional.

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Situações em Que o INSS Nega Sem Razão

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Negativa por 'carência insuficiente'. Mas o cálculo pode estar errado

O INSS nega alegando falta de contribuições suficientes, mas muitas vezes desconsidera períodos de emprego anterior, contribuições como autônoma ou o período de graça. Um advogado revisa o CNIS completo.

💼

MEI ou autônoma que teve salário maternidade negado

MEIs e contribuintes individuais têm direito ao salário maternidade desde que em dia com as contribuições. Negativas por problemas cadastrais ou carência são frequentemente revertidas administrativamente ou judicialmente.

Benefício atrasado e bebê já nasceu. Mas ainda dá para receber

O salário maternidade pode ser pedido retroativamente em até 5 anos. Mesmo que o INSS tenha negado e você não tenha recorrido, ainda há tempo, e o retroativo inclui correção monetária.

👶 Quem tem direito ao salário maternidade
Empregada CLT
pago pelo empregador. Mas garantido pelo INSS
MEI / Autônoma
10 contribuições mínimas antes do parto
Desempregada
se demitida grávida ou dentro do período de graça
Adoção
ou guarda judicial. mesmos 120 dias de licença
Como Garantimos Seu Salário Maternidade

Como Trabalhamos

1

Análise do CNIS em 24h

Verificamos seu histórico de contribuições no CNIS para identificar se o INSS errou no cálculo da carência. incluindo períodos de emprego, contribuição individual e períodos de graça.

2

Recurso Administrativo

Em muitos casos, revertemos a negativa com recurso administrativo bem fundamentado. mais rápido e sem precisar ir a juízo.

3

Ação Judicial com Tutela

Se o recurso não resolver, ajuizamos ação judicial com pedido de tutela antecipada para pagamento imediato. especialmente em casos de urgência financeira.

4

Retroativo Completo

Garantimos o recebimento de todas as parcelas retroativas desde o parto ou adoção, com correção monetária. independentemente de quanto tempo se passou.

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Salário Maternidade Negado Não É Definitivo. Receba o Que É Seu com Pagamento Retroativo.

Analisamos mente seu caso e dizemos se você tem direito ao salário maternidade e como receber. inclusive retroativamente. Sem custo, sem sair de casa.

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Dúvidas Frequentes

Perguntas e Respostas

Têm direito: empregadas CLT (o empregador paga e recupera do INSS); empregadas domésticas; contribuintes individuais e MEIs (com 10 contribuições mínimas antes do parto); seguradas facultativas (com 10 contribuições); desempregadas dentro do período de graça; e seguradas em caso de adoção ou guarda judicial.
O INSS frequentemente nega sem verificar todos os vínculos empregatícios anteriores, contribuições como autônoma ou o período de graça. Um advogado revisa o CNIS completo, e em muitos casos descobre contribuições ignoradas que garantem o benefício.
Sim. A MEI tem direito ao salário maternidade desde que tenha feito no mínimo 10 contribuições mensais antes do parto. O valor é de 1 salário mínimo por 120 dias. Negativas por problemas cadastrais ou divergências no CNIS podem ser revertidas.
Sim. Se você foi demitida durante a gravidez ou nos primeiros 5 meses após o parto e estava dentro do período de graça (12 meses após o último vínculo), tem direito ao salário maternidade pelo INSS. além da indenização pela demissão ilegal durante a estabilidade gestante.
Sim. A adoção judicial e a guarda para fins de adoção garantem 120 dias de licença maternidade e salário maternidade pelo INSS. independentemente da idade da criança. O pedido deve ser feito até 5 anos após a data da guarda ou adoção.
Sim. O prazo prescricional é de 5 anos. Se o parto ou adoção ocorreu nos últimos 5 anos e você não recebeu, ainda pode pedir, e receber retroativamente com correção monetária. Aja antes que o prazo expire.
Dr. Gustavo König

Dr. Gustavo König

OAB RS/122.326
Dr. Gregory Pimentel

Dr. Gregory Pimentel

OAB RS/121.383