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Golpes Bancários · Súmula 479 STJ · Pix · Empréstimo Fraudulento · Ressarcimento

Advogado Especialista em Golpe Bancário: O Banco É Responsável. A Súmula 479 do STJ Garante Seu Ressarcimento Integral.

Se você perdeu dinheiro em um golpe que usou o seu banco, a responsabilidade não é só sua. O STJ já decidiu: banco que deixa fraude acontecer dentro do próprio sistema paga pelo prejuízo, mesmo que o golpe tenha sido feito por terceiros. Pix desviado, empréstimo que você não fez, clonagem, falso funcionário. Tudo isso tem solução.

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O Banco Diz que Não É Responsável. Mas o STJ Discorda

🏦

'Você mesmo autorizou'. Mas o banco falhou na segurança

O banco alega que a transação foi 'autorizada' pela vítima. Mas se a autorização foi obtida por fraude no sistema ou por falha nos protocolos de segurança do banco, a Súmula 479 do STJ impõe responsabilidade objetiva. independentemente de culpa do cliente.

💸

Pix ou TED desviado e o banco se recusa a estornar

Os bancos têm mecanismos de rastreamento e bloqueio de transações fraudulentas (MED. Mecanismo Especial de Devolução), mas muitas vezes não os acionam adequadamente. A negativa de estorno é contestável judicialmente.

📄

Empréstimo contratado em seu nome sem sua autorização

Empréstimos consignados, pessoais ou portabilidades não autorizadas geram dívida em seu nome e desconto em benefício sem que você soubesse. O banco liberou crédito sem verificação adequada e responde por isso.

💰 O que você pode recuperar com a ação contra o banco
100%
do valor desviado ou do empréstimo não autorizado
Dano Moral
pela angústia, constrangimento e abalo emocional sofrido
Correção
monetária e juros sobre todo o período de privação do dinheiro
Liminar
para suspender descontos e negativações enquanto o processo corre
Fundamento Legal

Súmula 479 do STJ: O Banco Responde Mesmo Quando a Fraude É de Terceiros

479
Súmula do Superior Tribunal de Justiça

"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."

Em linguagem simples: se o golpe ocorreu dentro do sistema bancário. Pix, app, caixa eletrônico, empréstimo, WhatsApp vinculado ao banco. o banco é responsável pelo seu prejuízo. Não importa que o crime foi cometido por terceiros. A falha de segurança é do banco.

Golpes Mais Comuns

Principais Golpes Bancários que Geram Direito a Ressarcimento

📱

Golpe do Pix. Falsa Central do Banco

Criminoso liga se passando pelo banco, alerta sobre "transação suspeita" e convence a vítima a fazer Pix para "cancelar" a operação. O banco responde pela falha no sistema de autenticação.

💬

Clonagem de WhatsApp e Golpe do Familiar

Criminoso assume o número da vítima e pede Pix a contatos. Quando o golpe ocorre por meio de conta bancária, o banco responde pelo prejuízo mesmo sendo terceiro o autor.

🏧

Fraude no Caixa Eletrônico. Troca de Cartão

Criminoso instala dispositivo no caixa, clona o cartão e realiza saques. Falha do banco em manter equipamentos seguros. responsabilidade objetiva pela Súmula 479.

💳

Empréstimo Consignado Não Autorizado

Criminoso contrata empréstimo usando dados da vítima ou mediante fraude em correspondente bancário. O banco liberou crédito sem verificação adequada, e responde pelo prejuízo.

🖥️

Phishing. Site ou App Falso do Banco

Vítima insere dados em site que imita o banco. Fraude ocorre dentro do ecossistema de segurança que o banco tem obrigação de proteger. responsabilidade objetiva reconhecida pelos tribunais.

📞

Golpe do Falso Funcionário do Banco

Criminoso liga se identificando como funcionário, solicita dados do cartão ou senhas para "atualização". Banco responde pela ausência de sistema eficaz de autenticação e alerta.

🔄

Portabilidade de Crédito Não Autorizada

Empréstimo portado para outra instituição sem consentimento da vítima, geralmente por fraude documental em correspondente. Banco de origem e destino respondem solidariamente.

🤖

Fraude por Biometria Falsa ou Deepfake

Criminoso usa técnicas avançadas para passar por sistemas de reconhecimento facial do banco. A falha na tecnologia de segurança é de responsabilidade da instituição financeira.

Como Responsabilizamos o Banco pelo Golpe

Como Trabalhamos

1

Análise do Golpe em 24h

Avaliamos as evidências do golpe. extratos, registros de chamadas, prints de conversas e documentação do banco. para identificar a falha de segurança que fundamenta a responsabilidade.

2

Boletim de Ocorrência e MED

Orientamos o registro de BO e o acionamento do Mecanismo Especial de Devolução do Pix junto ao banco. que tem prazo de 7 dias para acionar o processo de recuperação dos valores.

3

Ação Judicial com Tutela

Ingressamos com ação baseada na Súmula 479 do STJ. responsabilidade objetiva do banco. Com pedido de tutela antecipada para suspensão de descontos e proteção do nome durante o processo.

4

Indenização e Retroativo

Com a procedência, o banco devolve o valor desviado corrigido, paga indenização por dano moral e eventuais encargos cobrados indevidamente durante o período.

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O Banco Tem Obrigação de Proteger Você. Quando Falha, Ele Paga.

Pela Súmula 479 do STJ, a responsabilidade do banco por fraudes em suas operações é objetiva. não depende de provar culpa. Avaliamos mente se você tem direito ao ressarcimento total.

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Dúvidas Frequentes

Perguntas e Respostas

Sim. A Súmula 479 do STJ estabelece que bancos respondem objetivamente por fraudes e delitos de terceiros praticados 'no âmbito de operações bancárias'. Isso significa que a falha de segurança que permitiu o golpe é de responsabilidade do banco. independentemente de quem executou o crime.
Fortuito interno é o risco inerente à atividade bancária. incluindo fraudes, golpes e crimes que ocorrem dentro do sistema financeiro. Por ser um risco previsível e inerente ao negócio, o banco não pode usar esse argumento para se isentar. É diferente do fortuito externo (como guerra ou catástrofe natural), que sim isenta o banco.
Depende do contexto. Se a fraude envolveu engenharia social que explorou falhas de segurança do banco (falso funcionário, app clonado, autenticação insuficiente), o banco responde. Se você transferiu voluntariamente para um golpista sem qualquer falha do banco, a responsabilidade é mais difícil de imputar. Mas ainda analisamos caso a caso.
Registre BO imediatamente. O banco que liberou o crédito sem verificação adequada da identidade responde objetivamente. É possível obter liminar cancelando os descontos, além de indenização por dano moral e material. O correspondente bancário que intermediou fraudulentamente também pode ser responsabilizado.
Para relações de consumo (CDC), o prazo prescricional é de 5 anos. Para responsabilidade civil geral, 3 anos. Conte da data do golpe ou da data em que soube do dano. Mas aja logo: quanto mais cedo, mais fácil reunir evidências e mais rápido você recupera o dinheiro.
Não. A responsabilidade objetiva da Súmula 479 inverte esse ônus: é o banco que precisa provar que não houve falha em seu sistema de segurança. O cliente prova apenas o dano e o nexo com a operação bancária. o banco se defende demonstrando que adotou todas as medidas de segurança adequadas (o que raramente consegue).
Dr. Gustavo König

Dr. Gustavo König

OAB RS/122.326
Dr. Gregory Pimentel

Dr. Gregory Pimentel

OAB RS/121.383
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