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LER/DORT · Silicose · PAIR · Agrotóxico · Benzeno · Burnout · Indústria

Advogado Especialista em Doença Ocupacional: Indústria, Construção e Campo. Sua Doença Tem Origem no Trabalho e Você Tem Direitos.

Se você ficou doente por causa do trabalho, seja silicose, LER, DORT, intoxicação ou burnout, a lei trata isso como acidente de trabalho. Isso significa indenização, 12 meses de estabilidade e benefício do INSS. A empresa pode negar o nexo causal, mas existe como provar.

Análise do Caso · 100% digital
Equipe König & Pimentel Advocacia
Nossa Equipe

Advogados Comprometidos com a Sua Causa

A König & Pimentel Advocacia é um escritório comprometido com a excelência, com sedes físicas em Caxias do Sul, Porto Alegre e São Paulo, e atendimento digital em todo o território nacional.

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Sedes Físicas
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Sua Doença Pode Ter Origem no Trabalho, e Você Pode Não Saber

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A empresa nega o nexo causal e não emite a CAT

Empresas de grande porte têm jurídico treinado para negar que a doença tem origem profissional. Mas laudos médicos completos, histórico de funções, PPP e PCMSO comprovam o nexo. independentemente da posição da empresa.

📋

Você foi demitido enquanto estava doente ou em tratamento

Demitir trabalhador com doença ocupacional reconhecida é ilegal. A estabilidade protetiva se aplica mesmo que a empresa diga que não sabia, e o trabalhador pode ser reintegrado ou receber indenização do período completo.

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Sequelas permanentes sem indenização adequada

Perda auditiva definitiva, comprometimento respiratório, neuropatia por agrotóxico. sequelas que ficam para sempre geram direito a pensão mensal vitalícia proporcional à incapacidade, além da indenização por dano moral e estético.

🏭 Doenças ocupacionais por setor. todas geram direitos
Mineração
Silicose, pneumoconiose, surdez por explosões e maquinário
Construção Civil
Silicose, LER/DORT, hérnia de disco, PAIR, quedas com sequelas
Frigoríficos
LER/DORT por repetição e frio, tendinite, síndrome do túnel do carpo
Química e Petroquímica
Intoxicação por benzeno, solventes e metais pesados. neuropatia
Agronegócio
Intoxicação por agrotóxicos, dermatites, distúrbios neurológicos
Saúde e Educação
Burnout, distúrbios psiquiátricos, LER/DORT, infecções ocupacionais
Metalurgia e Siderurgia
Intoxicação por chumbo e manganês, PAIR, catarata por calor
Têxtil e Calçados
Bissinose, LER/DORT, intoxicação por colas e solventes
Nossa Atuação em Doenças Ocupacionais

Como Trabalhamos

1

Análise do Nexo Causal em 48h

Cruzamos laudos médicos, PPP, PCMSO, LTCAT e histórico de funções para estabelecer o nexo entre a doença e o ambiente de trabalho. base de toda a estratégia jurídica.

2

Emissão da CAT

Se a empresa não emitiu, providenciamos a CAT junto ao INSS, sindicato ou médico assistente. garantindo acesso ao B91 e à estabilidade de 12 meses.

3

Proteção contra Demissão

Notificamos a empresa sobre a estabilidade e, se necessário, obtemos liminar impedindo a demissão ou determinando a reintegração imediata com pagamento de salários.

4

Ação de Indenização

Ingressamos com ação trabalhista cobrando dano moral, material, estético e pensão vitalícia. Com base nos laudos periciais e no nexo causal estabelecido.

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Sua Doença Pode Ter Origem no Trabalho. Descubra se Você Tem Direito a Indenização.

Avaliamos mente laudos, histórico de funções e ambiente de trabalho. Se houver nexo, identificamos a indenização e os direitos cabíveis. inclusive retroativos.

Falar com Advogado São Paulo: (51) 98283-2526
Dúvidas Frequentes

Perguntas e Respostas

Doença ocupacional é aquela causada ou agravada pelas condições de trabalho. Equipara-se ao acidente de trabalho e gera: CAT, auxílio-doença acidentário (B91), estabilidade de 12 meses após retorno, FGTS durante afastamento e indenização por dano moral, material e eventual pensão vitalícia.
Sim. A silicose (causada pela inalação de sílica em mineração, construção e jateamento de areia) é doença profissional prevista em lista do INSS. Trabalhadores com silicose têm direito a aposentadoria especial, B91 e indenização da empresa pela exposição sem EPI adequado.
Sim. Frigoríficos são um dos maiores geradores de LER/DORT no Brasil, pelo trabalho repetitivo em temperaturas baixas. O nexo causal entre a função e a doença é bem estabelecido pela jurisprudência, e a empresa tem obrigação de indenizar e emitir a CAT.
Trabalhadores rurais e aplicadores de agrotóxicos expostos sem EPI adequado têm direito a indenização por dano moral, material e pensão vitalícia se houver sequelas neurológicas, hepáticas ou de outro tipo. O nexo é comprovado por exames toxicológicos e histórico de exposição.
Sim. Desde 2022 (CID-11), o burnout foi reconhecido como fenômeno relacionado ao trabalho pela OMS. No Brasil, o TST reconhece o direito à indenização quando há nexo com o ambiente de trabalho. especialmente em saúde, educação, call center e outros setores de alta pressão.
Não sem consequências graves. Se a doença foi reconhecida como ocupacional (com CAT ou por nexo técnico), a demissão durante a estabilidade de 12 meses é nula. A empresa pode ser obrigada a reintegrar ou pagar indenização equivalente a todo o período. mais danos morais.
Dr. Gustavo König

Dr. Gustavo König

OAB RS/122.326
Dr. Gregory Pimentel

Dr. Gregory Pimentel

OAB RS/121.383
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