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Indústria · Construção Civil · Frigorífico · Transporte · Trajeto · Comércio · Agro

Advogado Trabalhista: Acidente de Trabalho na Indústria, Construção ou Frigorífico? Você Tem 12 Meses de Estabilidade e Pode Receber Indenização.

Seja dentro da fábrica, no canteiro de obras, no frigorífico ou no trajeto, você tem direito a indenização, 12 meses de estabilidade e FGTS depositado durante todo o afastamento. A empresa raramente conta tudo isso. Nós contamos.

Análise do Caso · 100% digital
Equipe König & Pimentel Advocacia
Nossa Equipe

Advogados Comprometidos com a Sua Causa

A König & Pimentel Advocacia é um escritório comprometido com a excelência, com sedes físicas em Caxias do Sul, Porto Alegre e São Paulo, e atendimento digital em todo o território nacional.

  • Mais de 11.000 processos em todo o Brasil
  • Departamento de cálculos e perícia contratual próprio
  • Atendimento em todo o Brasil, presencial e digital
  • 3 sedes: Caxias do Sul, Porto Alegre e São Paulo
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Sedes Físicas
Setores com mais acidentes no Brasil

Acidente de Trabalho Acontece em Todo Setor. Não Apenas no Trajeto

A lei brasileira (art. 19 da Lei 8.213/91) define acidente de trabalho como qualquer lesão sofrida no exercício das atividades laborais. dentro ou fora da empresa, em qualquer setor. Saiba onde atuamos:

🏗️
Construção Civil
Quedas, soterramento, descarga elétrica
🥩
Frigorífico / Abatedouro
Cortes, esforço repetitivo, frio extremo
⚙️
Metalurgia / Indústria
Prensas, máquinas sem proteção, explosão
🚛
Transporte / Logística
Acidentes de trânsito, tombamento, carga
🌾
Agronegócio / Rural
Máquinas agrícolas, agrotóxico, animais
🛒
Comércio / Varejo
Queda em depósito, assalto, esforço físico
🏥
Saúde / Hospital
Contaminação, perfuração, violência
🚶
Trajeto (in itinere)
Casa→trabalho e trabalho→casa
Reconhece esta situação?

O Que Acontece Quando a Empresa Não Age Corretamente

🏗️

EPI não fornecido ou inadequado. responsabilidade é da empresa

Se a empresa não forneceu Equipamentos de Proteção Individual (capacete, luva, cinto, óculos) ou forneceu EPI inadequado para o risco, a culpa pelo acidente é objetivamente da empregadora. independentemente de "descuido" do trabalhador.

📋

Empresa não emitiu a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

Sem a CAT, o acidente não existe para a lei, e você perde o INSS, o FGTS do afastamento e a estabilidade de 12 meses. A empresa tem obrigação legal de emitir. Se não emitir, você pode requerer diretamente ao INSS, sindicato ou advogado.

⚖️

Você foi demitido durante ou logo após o afastamento

Demissão durante o período de estabilidade (12 meses após o retorno do INSS) é ilegal. A empresa pode ser obrigada a reintegrar ou pagar indenização equivalente a todos os salários e benefícios do período completo.

🔩

Máquina sem proteção causou o acidente. dano moral qualificado

Prensas sem trava, serras sem proteção, caldeiras sem válvula. acidentes por maquinário sem proteção geram indenização por dano moral qualificado (majorado), além de responsabilidade solidária da empresa terceirizada ou contratante da obra.

💊

Sequelas físicas permanentes sem indenização adequada

Amputação, perda de visão, lesão medular, surdez, distúrbios psíquicos. cada sequela tem um percentual de redução da capacidade laboral que define o valor da pensão mensal vitalícia. A empresa raramente calcula e paga espontaneamente.

❄️

Frigorífico: lesões por frio extremo, cortes e LER/DORT em linha de corte

Trabalhadores de frigoríficos sofrem lesões por esforço repetitivo (DORT), cortes profundos e doenças pelo frio. Essas condições são equiparadas a acidente de trabalho pela lei e geram os mesmos direitos. inclusive quando o adoecimento é gradual.

⚖️ Direitos que você tem após acidente de trabalho
12 meses
de estabilidade após retorno do INSS
FGTS
depositado pela empresa durante todo o afastamento
Indenização
por dano moral, material e estético
Pensão
mensal em caso de incapacidade permanente
Nossa Atuação em Acidentes de Trabalho

Como Trabalhamos

1

Análise do Acidente em 24h

Avaliamos documentos, laudos médicos, CAT e contrato de trabalho para mapear todos os direitos envolvidos e a melhor estratégia. judicial ou extrajudicial.

2

Garantia da Estabilidade

Notificamos a empresa sobre a estabilidade e, se necessário, obtemos liminar impedindo a demissão ou obrigando a reintegração imediata.

3

Ação de Indenização

Ingressamos com ação trabalhista cobrando dano moral, material, estético e pensão vitalícia. Com base nos laudos e no nexo causal estabelecido.

4

Benefício INSS e FGTS

Acompanhamos o pedido de auxílio-doença acidentário (B91) e garantimos o depósito do FGTS durante todo o período de afastamento.

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O prazo é de 2 anos após a rescisão. Quanto mais tempo passa, mais difícil reunir provas, laudos e testemunhos. Análise do Caso, presencial ou digital.

Falar com Advogado São Paulo: (51) 98283-2526
Dúvidas Frequentes

Perguntas e Respostas

Você tem direito a: emissão da CAT pela empresa, auxílio-doença acidentário (B91) pelo INSS, estabilidade de 12 meses após retorno, FGTS depositado durante o afastamento, indenização por danos morais e materiais e, em caso de sequelas permanentes, pensão mensal vitalícia.
Sim. O art. 19 da Lei 8.213/91 define acidente de trabalho como qualquer lesão ocorrida pelo exercício do trabalho, dentro ou fora das dependências da empresa, incluindo: queda em andaime, corte em máquina, acidente em frigorífico, descarga elétrica, explosão, soterramento. Os direitos são idênticos: CAT, B91, estabilidade de 12 meses, FGTS e indenização por dano moral e material.
Sim. Acidente no caminho de casa para o trabalho ou do trabalho para casa é considerado acidente de trabalho pela lei brasileira e gera os mesmos direitos: CAT, B91, estabilidade, FGTS e indenização.
Você pode requerer a emissão da CAT diretamente ao sindicato, médico assistente, autoridade pública ou diretamente no INSS. Não depende da empresa, e o advogado pode fazer isso por você.
Sim. A demissão durante os 12 meses de estabilidade após retorno do INSS é nula de pleno direito. A empresa pode ser obrigada a reintegrar ou pagar indenização equivalente a todos os salários e benefícios do período.
Sim. Em caso de incapacidade parcial ou total permanente causada por acidente de trabalho, você tem direito a pensão mensal vitalícia proporcional à perda da capacidade. além da indenização por dano moral e estético.
O prazo prescricional é de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho (demissão ou aposentadoria). Durante o emprego, o prazo não corre. Recomendamos consultar um advogado o quanto antes para preservar documentos e provas enquanto ainda disponíveis.
Dr. Gustavo König

Dr. Gustavo König

OAB RS/122.326
Dr. Gregory Pimentel

Dr. Gregory Pimentel

OAB RS/121.383