A demissão já é um momento difícil. Mas quando o empregador paga menos do que deve, ou paga com atraso, ou faz descontos indevidos, o trabalhador precisa saber seus direitos e como exigi-los. Uma análise simples do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) por um advogado trabalhista muitas vezes revela diferenças expressivas que o trabalhador nem sabia que tinha direito de receber.
Checklist completo: verbas que você tem direito ao ser demitido
O conjunto de verbas varia conforme o tipo de rescisão, mas o checklist básico para demissão sem justa causa inclui:- Saldo de salário: dias trabalhados no mês da rescisão.
- Aviso prévio: 30 dias + 3 dias por ano de serviço (máximo 90 dias). Se a empresa dispensar de cumprir, deve pagar o período na rescisão.
- Férias vencidas + 1/3: todos os períodos de férias adquiridos e não gozados.
- Férias proporcionais + 1/3: o proporcional do período aquisitivo em curso.
- 13º salário proporcional: salário base × meses trabalhados no ano ÷ 12.
- FGTS: saldo de toda a conta + multa de 40% sobre todos os depósitos desde a admissão (incluindo período de contratos anteriores, se houver reconhecimento de vínculo).
- Seguro-desemprego: não é pago pelo empregador, mas o trabalhador tem direito de solicitar ao governo, o empregador deve fornecer o documento necessário.
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Falar com AdvogadoOs erros mais comuns que as empresas cometem nas rescisões
Mesmo empresas com RH estruturado cometem erros frequentes nas rescisões. Os mais comuns são:- Cálculo errado do aviso prévio proporcional: muitas empresas calculam apenas 30 dias fixos, esquecendo os 3 dias adicionais por ano de serviço.
- FGTS calculado sem incluir horas extras, comissões e adicional noturno: essas parcelas integram a base de cálculo do FGTS e das demais verbas.
- Desconto indevido de vale-transporte, vale-refeição ou adiantamentos: há limites para desconto e algumas deduções são ilegais.
- Não pagamento de férias em dobro: quando as férias foram concedidas fora do prazo legal, a empresa deve pagar em dobro.
- FGTS do aviso prévio indenizado não depositado: o FGTS deve incidir sobre o aviso prévio mesmo quando não cumprido.
- Multa de 40% calculada sem incluir os depósitos sobre 13º e aviso prévio.
Situações especiais: justa causa, pedido de demissão e acordo
O tipo de rescisão muda significativamente o que você recebe: Demissão por justa causa (pelo empregador): o trabalhador recebe apenas saldo de salário, férias vencidas + 1/3 e saque do FGTS sem a multa de 40%. Se a justa causa for injusta (empresa inventou o motivo), é possível revertê-la na Justiça. Pedido de demissão (pelo trabalhador): perde o seguro-desemprego e a multa de 40% do FGTS. Recebe saldo de salário, aviso prévio (se a empresa dispensar), férias + 1/3 e 13º proporcional. Distrato (acordo): desde a Reforma Trabalhista (2017), o acordo mútuo garante ao trabalhador 50% da multa do FGTS e 80% do saldo da conta, além do saldo de salário, férias e 13º. Não dá direito a seguro-desemprego. Rescisão indireta: quando o empregador descumpre obrigações graves, o trabalhador pode pedir demissão e receber como se tivesse sido demitido sem justa causa, incluindo multa de 40% e seguro-desemprego.Quer entender como isso se aplica ao seu caso?
Falar com AdvogadoQuando vale a pena ir à Justiça do Trabalho?
Vale a pena consultar um advogado trabalhista sempre que:- O TRCT foi assinado mas você tem dúvidas sobre os valores.
- A empresa atrasou o pagamento da rescisão além dos prazos legais (multa do art. 477 da CLT).
- Você nunca teve carteira assinada mas trabalhou de forma subordinada, é possível reconhecer o vínculo e receber todas as verbas retroativamente.
- Fez horas extras que nunca foram pagas.
- Recebia comissões, adicionais ou benefícios que não foram incluídos nos cálculos das verbas.
- A empresa fez acordo para você pedir demissão em troca de "vantagens" que na prática eram piores do que a rescisão imotivada.
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