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Advogado Trabalhista: Verbas Rescisórias: O que a Empresa Deve Pagar e Como Verificar se Você Recebeu Tudo

6 min de leitura König & Pimentel Advocacia Maio de 2026
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A demissão já é um momento difícil. Mas quando o empregador paga menos do que deve, ou paga com atraso, ou faz descontos indevidos, o trabalhador precisa saber seus direitos e como exigi-los. Uma análise simples do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) por um advogado trabalhista muitas vezes revela diferenças expressivas que o trabalhador nem sabia que tinha direito de receber.

Checklist completo: verbas que você tem direito ao ser demitido

O conjunto de verbas varia conforme o tipo de rescisão, mas o checklist básico para demissão sem justa causa inclui:

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Os erros mais comuns que as empresas cometem nas rescisões

Mesmo empresas com RH estruturado cometem erros frequentes nas rescisões. Os mais comuns são:

Situações especiais: justa causa, pedido de demissão e acordo

O tipo de rescisão muda significativamente o que você recebe: Demissão por justa causa (pelo empregador): o trabalhador recebe apenas saldo de salário, férias vencidas + 1/3 e saque do FGTS sem a multa de 40%. Se a justa causa for injusta (empresa inventou o motivo), é possível revertê-la na Justiça. Pedido de demissão (pelo trabalhador): perde o seguro-desemprego e a multa de 40% do FGTS. Recebe saldo de salário, aviso prévio (se a empresa dispensar), férias + 1/3 e 13º proporcional. Distrato (acordo): desde a Reforma Trabalhista (2017), o acordo mútuo garante ao trabalhador 50% da multa do FGTS e 80% do saldo da conta, além do saldo de salário, férias e 13º. Não dá direito a seguro-desemprego. Rescisão indireta: quando o empregador descumpre obrigações graves, o trabalhador pode pedir demissão e receber como se tivesse sido demitido sem justa causa, incluindo multa de 40% e seguro-desemprego.

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Quando vale a pena ir à Justiça do Trabalho?

Vale a pena consultar um advogado trabalhista sempre que: O prazo para reclamar na Justiça do Trabalho é de 2 anos após a rescisão do contrato (prescrição bienal), com retroatividade de até 5 anos anteriores à ação. Não espere, o prazo corre contra você.

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Dr. Gustavo König

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