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Advogado Tributário: MS Tributário: Como Impedir que Seus Débitos na Receita Federal Sejam Enviados à PGFN

8 min de leitura König & Pimentel Advocacia Maio de 2026
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A dívida tributária é uma das maiores ameaças à sobrevivência de empresas brasileiras. Multas que dobram o valor original, inscrição em Dívida Ativa, bloqueio de CNPJ e penhora de contas são consequências reais para quem deixa de regularizar sua situação fiscal, mas também existem caminhos legítimos e eficazes para sair dessa situação com o menor impacto possível.

Dívida tributária federal, estadual e municipal: entenda as diferenças

O Brasil tem três esferas de tributação, e cada uma tem seu próprio processo de cobrança e negociação: Federal (Receita Federal e PGFN): Inclui IR, CSLL, PIS, Cofins, IPI, contribuições previdenciárias e FGTS. Dívidas não pagas são inscritas em Dívida Ativa da União e executadas pela PGFN via Execução Fiscal. Programas como o Refis, Pert e o atual Programa de Regularização Fiscal oferecem descontos e parcelamentos. Estadual (Sefaz/Secretaria da Fazenda): ICMS é o principal tributo. Cada estado tem seu próprio programa de parcelamento e transação. Em alguns estados, o desconto para pagamento à vista chega a 100% das multas e juros. Municipal (Prefeitura): ISS, IPTU e taxas municipais. Geralmente mais fácil de negociar diretamente, muitos municípios têm programas periódicos de anistia. Importante: a dívida tributária segue um processo de prescrição e decadência. Há casos em que tributos lançados fora do prazo legal são nulos, o advogado tributarista pode identificar essas situações antes da negociação.

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Parcelamento e transação tributária: o que é possível negociar?

O parcelamento convencional da Receita Federal permite dividir débitos em até 60 meses, mas sem desconto nas multas e juros. Já a Transação Tributária (Lei 13.988/2020) vai além: Para micro e pequenas empresas no Simples Nacional, há o PERT-SN com condições ainda mais favoráveis. MEIs inadimplentes com contribuições previdenciárias têm programas específicos com acesso simplificado. O maior erro das empresas é aderir a parcelamentos sem verificar se há inconsistências nos valores cobrados. Muitas vezes o débito inclui tributos prescritos, lançamentos com erro ou SELIC calculada incorretamente.

Execução Fiscal: o que acontece quando a empresa não regulariza?

Quando a empresa não paga nem negocia a dívida tributária, o fisco inscreve o débito na Dívida Ativa e ajuíza uma Execução Fiscal. O rito é rápido e favorece o credor público:
  1. Citação da empresa para pagar em 5 dias ou indicar bens à penhora.
  2. Se não houver pagamento, o juiz determina penhora de contas bancárias (BACENJUD), veículos (RENAJUD) e imóveis (RENAJUD).
  3. Em casos mais graves, pode haver redirecionamento da execução para sócios com poderes de gestão, mesmo sem dissolução irregular.
  4. Bens penhorados vão a leilão judicial para satisfazer o crédito.
A defesa na Execução Fiscal é feita pelos Embargos à Execução, apresentados após garantia do juízo (penhora de bem suficiente). O advogado pode questionar a prescrição, a nulidade da CDA (Certidão de Dívida Ativa), erros de cálculo e outros vícios processuais que podem extinguir a dívida.

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Planejamento tributário preventivo: a melhor defesa

A situação de endividamento tributário raramente surge de repente. Ela é resultado de meses ou anos de acúmulo, muitas vezes por falta de planejamento ou de orientação jurídica adequada. Algumas práticas preventivas que toda empresa deveria adotar: Empresas que trabalham com assessoria tributária contínua raramente chegam ao patamar de dívida que paralisa operações. Mas quando já estão nessa situação, a estratégia jurídica adequada ainda pode salvar o negócio.

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Dr. Gustavo König

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Dr. Gregory Pimentel

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